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Mala extraviada vai render indenização a passageiros

A empresa aérea que extraviar a mala de um passageiro que esteja fora do seu domicílio terá que pagar a ele, na hora, uma ajuda de custo de R$ 301, segundo uma nova regra proposta pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A medida, aprovada pela diretoria da Anac anteontem, deve começar a valer ainda neste ano. Antes, porém, há um rito a cumprir: a norma ficará aberta para sugestões até 26 de abril; depois, a agência analisa se haverá mudanças e então publicará o texto final, que dará prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem.

O projeto de alteração foi antecipado pela Folha no ano passado. Ele também reduz de 30 para 7 dias o prazo para a empresa aérea achar a bagagem extraviada.

Caso a bagagem não seja encontrada, a empresa terá duas semanas para pagar a indenização ao passageiro. Hoje o período máximo é de 30 dias.

Outra mudança proposta mexe com a bagagem de mão dos passageiros. Atualmente o limite é de 5 kg; a Anac prevê que esse peso seja a franquia mínima.

Na prática, hoje, malas acima de 5 kg são toleradas. As empresas se fixam mais às dimensões da bagagem de mão.

PESO

O texto a que a Folha teve acesso no ano passado previa outra modificação: reduzir de 32 kg para 23 kg o peso máximo da mala dos passageiros que despacham as suas malas (bagagens que vão para o porão do avião) sem pagar taxa extra em voos internacionais. A agência recuou e decidiu não mexer nesse item: cada passageiro continuará a poder levar dois volumes de até 32 kg. Segundo a Anac, a versão de julho de 2012 era provisória e era suscetível a alterações.

Além disso, diz a agência, mantém o Brasil em conformidade com o que se pratica no exterior: mais de cem países adotam a mesma medida brasileira. Companhias europeias e americanas, porém, trabalham com o padrão de 23 kg para quase todos os destinos, exceto para o Brasil.

O que foi alterado nesse aspecto foi que as empresas ficam livres para oferecer tarifas menores aos passageiros que embarcarem com bagagens mais leves, de até 23 kg.

Nos voos para América do Sul e América Central a franquia de bagagem passou de 20 kg para 23 kg, segundo a proposta da agência.

O monitoramento das normas será trimestral. Descumpri-las sujeita as empresas a multas de R$ 20 mil a R$ 300 mil, segundo o texto.

As novas regras substituirão norma de 2000, considerada pela agência como defasada para a realidade atual da aviação no Brasil.

Empresas vão sugerir alterações para a Anac

É possível devolver uma bagagem extraviada no prazo de uma semana para o passageiro, no caso de voos domésticos, disse Ronaldo Jenkins, diretor técnico da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).

Os problemas da proposta da Anac, aponta Jenkins, são com alguns destinos internacionais, com companhias que fazem voos para localidades distantes, como no caso das empresas que operam voos a países da Ásia.

Sobre a indenização que recairá sobre as aéreas no caso de extravio, ele diz que a medida não é “preocupante”.

Segundo Jenkins, as empresas aéreas farão sugestões de alterações à medida no período que será aberto para consulta pública. Além dela, haverá também uma audiência presencial em 22 de abril, na sede da Anac, em Brasília.

As companhias eram favoráveis à redução de 32 kg para 23 kg do limite máximo de bagagem que cada passageiro podia, sem pagar taxa extra, despachar.

A agência, no entanto, decidiu não levar a sugestão da redução de peso da bagagem adiante. Jenkins discorda da medida e diz que melhor seria se houvesse a redução, pois o Brasil se ajustaria aos padrões internacionais.

De acordo com o diretor da Abear, a sugestão da agência reguladora de que as companhias aéreas ofereçam descontos aos passageiros que despacharem malas menores é “impraticável” e não deverá ser adotada por elas.

Na avaliação de Jenkins, a multa prevista, no valor de R$ 20 mil a R$ 300 mil, é uma maneira de a Anac pressionar as companhias aéreas a cumprir as regras.

A queixa das companhias contra a agência é comum; especialistas ligados às empresas dizem que a Anac cria normas “jabuticabas” -só existem no Brasil.

FONTE:

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO