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Abusos na compra e venda de imóveis na planta

Por Gisele Correia. Publicado no jornal Diário de São Paulo, dia 29 de março de 2015

A compra e venda de imóveis na planta tem envolvido práticas abusivas contra o consumidor e que muitas vezes tem a Justiça como destino para a resolução do conflito. Entre elas estão o atraso na entrega da obra, a restituição de parcelas em caso de rescisão contratual somente ao término da obra e a cobrança da comissão de corretagem.

No Brasil, 95% das obras são entregues com atraso segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), mas muitas vezes nos contratos há cláusula que prevê penalidade apenas ao consumidor em caso de mora ou inadimplento e isenta a construtora em situações de descumprimento contratual.

A mesma multa moratória cobrada do consumidor deve incidir em detrimento da construtora em observância aos princípios da harmonia e equilíbrio nas relações de consumo.

Outro abuso reside na cláusula que prevê que a restituição de parcelas pagas, em caso de rescisão contratual por qualquer uma das partes, só deverá ocorrer ao término da obra ou de forma parcelada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a situação configura enriquecimento ilícito por parte da construtora/ incorporadora e que a restituição de parcelas pagas pelo comprador deve ocorrer de forma imediata e a retenção do montante pago pelo adquirente deve atingir no máximo 25% do montante.

Os abusos não param por aí. A cobrança de comissão de corretagem também tem sido alvo de discussões judiciais, porém, segundo o STJ a corretagem cabe à vendedora, salvo na hipótese de o consumidor contratar o corretor para pesquisar e intermediar a negociação, o que não se mostra tão comum na hipótese ora perfilhada. A cobrança de tal item em detrimento do consumidor representa indevida transferência dos custos de um serviço prestado no interesse exclusivo da atividade empreendedora, já que o consumidor não aufere proveito com a suposta intermediação, tendo em vista que a aquisição é pactuada diretamente com a construtora.