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STF julga inconstitucional o CPOM

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1167509, no qual julgou inconstitucional o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) de São Paulo, dando fim à Bitributação do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, consequentemente, a “guerra fiscal” entre municípios em todo o Brasil.

Assim, foi fixado o entendimento que “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”

Sendo assim, a decisão no RE 1167509 tornou-se um precedente para questionar a constitucionalidade de leis, decretos, resoluções, portarias, etc. de outros municípios que prevejam regra de cadastro semelhante à da capital paulista.

Portanto, se a empresa, por exemplo, está estabelecida no município do Rio de Janeiro e presta serviços para tomador/contratante localizado no município de São Paulo, este tomador não poderá reter o ISS da nota fiscal e recolher para o município de São Paulo, ainda que o prestador de serviço não esteja cadastrado no município de São Paulo. Assim, essa empresa recolherá o ISS somente para o município do Rio de Janeiro onde está localizada a sua sede.

Com essa decisão, surge aos Contribuintes – que foram bitributados indevidamente – a possibilidade do pedido administrativo ou judicial junto ao município para restituição de valores retidos pelo tomador baseado em lei que previa o chamado CPOM/CEPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).

Daniel Lima de Deus, Advogado, Especialista em Direito Tributário (Cogeae-PUC/SP), Consultor Tributário da Saito Associados com experiência na prestação de serviços a importadoras de automóveis, laboratórios, empresas médicas, comerciantes, atividades imobiliárias e pessoas físicas.