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Corte julga reajuste de vale-refeição

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem o recurso de uma servidora estadual do Rio Grande do Sul que busca indenização por diferenças no vale-refeição. Ela pede a correção inflacionária do benefício. A análise do caso foi interrompido depois de uma hora de debates. O placar ficou empatado em quatro a quatro. Como é analisado em repercussão geral, o resultado terá influência sobre processos semelhantes e um impacto financeiro “imensurável”, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul.

Em 1993, o governo gaúcho instituiu, por meio da Lei nº 10.002, o auxílio-alimentação para seus servidores. A partir de 1994, editou decretos estabelecendo o reajuste mensal do benefício com base em índices estabelecidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). O sistema de correção, porém, foi revogado em 2000, quando foi editada a Lei Estadual nº 11.468, que instituiu um reajuste anual.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que o Poder Judiciário não poderia determinar o pagamento de indenização, pois os reajustes teriam que estar previstos em decreto e no orçamento estadual.

O relator do recurso da servidora, ministro Marco Aurélio, julgou, porém, que a verba é indenizatória e alimentar e, dessa forma, o reajuste para a recomposição da inflação deveria ser concedido independentemente de dotação orçamentária. Além disso, afirmou que a norma, criada pelo Estado, deve ser respeitada em toda a sua extensão. “O Executivo não pode optar pelo cumprimento ou não da lei. Isso significaria o abandono do Estado de Direito”, afirmou em seu voto. Para ele, se o Estado cumpriu as regras “de modo defeituoso”, pode sofrer uma censura judicial.

Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Mas os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes não conheceram o recurso porque entenderam que a discussão não teria aspecto constitucional, apenas infraconstitucional. Ou seja, não seria do Supremo a competência para analisar a questão. Faltam votar os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que não participaram do julgamento.

 

Fonte: Valor Econômico