Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Sempre Ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Nenhum cookie para visualizar

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Nenhum cookie para visualizar

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Nenhum cookie para visualizar

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Nenhum cookie para visualizar

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Nenhum cookie para visualizar

saito

Filho que agrediu pai cai na Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou aplicar, pela primeira vez, uma pena criada na Lei Maria da Penha para o caso de um homem vítima de violência doméstica cometida por outro homem. Na decisão, o STJ se recusou, por unanimidade, a libertar um filho que havia agredido o pai.

O réu tentava se livrar de uma pena mais grave para o crime de lesão corporal, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Ministros do STJ entenderam que, embora a regra tenha surgido para proteger mulheres, o aumento da pena é possível sempre que houver algum tipo de agressão dentro da família, independentemente do sexo da vítima.

Nesse caso, o tribunal deixou de usar a pena de lesão corporal original do Código Penal (de 3 meses a 1 ano de detenção), para usar a regra mais rigorosa incluída pela Maria da Penha (3 meses a 3 anos). “Embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, (a lei) não se esqueceu dos demais agentes destas relações”, disse o ministro relator do caso, Jorge Mussi.

O advogado do réu, Marcello Ramalho, explica que esse precedente do STJ só se aplica ao homem na duração da pena. “Todas as demais questões de proteção ainda valem somente à mulher,” afirma.

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê, além de uma pena mais severa para lesão corporal, medidas adicionais que protegem as mulheres durante o processo criminal. Entre elas, está o afastamento do agressor do lar e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessária a saída do local de trabalho, por até seis meses. “Há outras vítimas que não são mulheres: pai, mãe, avô, avó, filhos, netos ou irmãos. Nesses casos, a pena é a mesma para o agressor”, explica a promotora da área de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Lucia Iloizio Barros Bastos. “Mas a medida protetiva ainda não é para homens.”

 

Fonte: O Estado de São Paulo