O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou aplicar, pela primeira vez, uma pena criada na Lei Maria da Penha para o caso de um homem vítima de violência doméstica cometida por outro homem. Na decisão, o STJ se recusou, por unanimidade, a libertar um filho que havia agredido o pai.
O réu tentava se livrar de uma pena mais grave para o crime de lesão corporal, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Ministros do STJ entenderam que, embora a regra tenha surgido para proteger mulheres, o aumento da pena é possível sempre que houver algum tipo de agressão dentro da família, independentemente do sexo da vítima.
Nesse caso, o tribunal deixou de usar a pena de lesão corporal original do Código Penal (de 3 meses a 1 ano de detenção), para usar a regra mais rigorosa incluída pela Maria da Penha (3 meses a 3 anos). “Embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, (a lei) não se esqueceu dos demais agentes destas relações”, disse o ministro relator do caso, Jorge Mussi.
O advogado do réu, Marcello Ramalho, explica que esse precedente do STJ só se aplica ao homem na duração da pena. “Todas as demais questões de proteção ainda valem somente à mulher,” afirma.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê, além de uma pena mais severa para lesão corporal, medidas adicionais que protegem as mulheres durante o processo criminal. Entre elas, está o afastamento do agressor do lar e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessária a saída do local de trabalho, por até seis meses. “Há outras vítimas que não são mulheres: pai, mãe, avô, avó, filhos, netos ou irmãos. Nesses casos, a pena é a mesma para o agressor”, explica a promotora da área de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Lucia Iloizio Barros Bastos. “Mas a medida protetiva ainda não é para homens.”
Fonte: O Estado de São Paulo