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ICMS – Demanda Contratada de Energia Elétrica

Muitas vezes o comércio e indústria necessitam, além do consumo ordinário de energia elétrica, contratar com a empresa concessionária de energia elétrica, determinada quantidade de energia elétrica que será disponibilizada para sua atividade, é a chamada “demanda contratada de energia elétrica”, e, pelo fato de ser disponibilizado pela concessionária todo mês é cobrado em sua fatura de energia elétrica incidindo o ICMS sobre o total contratado, não importando se houve o consumo ou não. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o ICMS incidente sobre a demanda contratada apenas pode recair sobre a parcela realmente consumida pelo consumidor. Inclusive em Agosto de 2012, o mesmo Tribunal, pacificou o entendimento de que o consumidor final tem a legitimidade de solicitar a restituição do ICMS dos últimos 5 anos que incidiu sobre a fatura de energia elétrica da demanda contratada não consumida. Portanto, além de solicitar que nas próximas faturas de energia elétrica de demanda contratada a concessionária faça o cálculo do ICMS apenas sobre o que efetivamente consumiu, o contribuinte pode pedir a restituição do ICMS dos últimos 5 anos corrigidos que podem ser utilizados para a compensação do ICMS devido na atividade.