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ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) Ilegalidade no aumento da base de cálculo no Estado de São Paulo

A Fazenda do Estado de São Paulo está exigindo dos contribuintes Paulistas, em especial nos arrolamentos e inventários que tramitam na cidade de São Paulo, com existência de bens imóveis inventariados dentro da Capital, que o valor desses bens não seja efetuado pelo valor venal lançado pelo IPTU, mas pelo “valor de referência” utilizado pela Prefeitura de São Paulo no cálculo do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) utilizado na compra e venda de imóveis na cidade, aumentando a base de cálculo do ITCMD (imposto pago sobre doações e na transmissão em inventários e arrolamentos).

 

Essa mudança se deu em 2009 através de Decreto do Governador do Estado, sendo que existem inúmeras decisões do Tribunal de Justiça  favoráveis ao contribuinte determinando que a base de cálculo seja o valor venal do IPTU da localidade do imóvel, uma vez que o aumento da base de cálculo através de Decreto fere o princípio da legalidade, além de ofensa ao princípio da isonomia, pois contribuintes do ITCMD do Estado de São Paulo que estejam na mesma situação jurídica, porém, em Municípios diversos que não utilizam valor de referência, mas o mesmo do IPTU, estão pagando um imposto maior.

 

Portanto, é possível  obter decisão judicial afastando o aumento da base de cálculo para se efetuar o recolhimento com base no valor venal do imóvel, e caso o contribuinte tenha pago o ITCMD com base no valor aumentado através do decreto, é possível obter a restituição via judicial.