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Exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e COFINS

Após o julgamento do chamado “mensalão” provavelmente o STF (Supremo Tribunal Federal) terá pela frente mais um julgamento importante que produzirá reflexos na economia e em várias empresas no Brasil. O STF terá que retomar o julgamento da ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 18 ajuizada em 2007 em se discute a exclusão da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins do ICMS e por via reflexa do ISS.

A ADC foi uma manobra jurídica do Governo a fim de protelar e tentar virar a votação que estava ocorrendo desde 1999 pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 240.785-2 em que se discutia a mesma matéria posta em 2007 na ADC, sendo que dos 11 Ministros do Supremo, na época 6 haviam votado contra o Governo Federal. Porém, com a mudança da composição deste Tribunal com a aposentadoria e morte de alguns Ministros (que haviam votado favorável ao contribuinte) e a indicação pelo Presidente da República de outros integrantes que podem “ter um posicionamento pró-fisco” é possível que haja uma grande virada no placar pelo Governo.

Para entender a importância dessa matéria para as empresas basta imaginar que toda a receita e/ou faturamento que entram na empresa há a incidência dessas duas contribuições (PIS e Cofins), contudo, além desses tributos federais, há a incidência (conforme atividade) dos impostos ICMS e ISS cobrados respectivamente pelos Estados e Municípios e que estão inclusos dentro do preço das mercadorias e serviços revendidos ou prestados pelas empresas entrando tudo no conceito de receita ou faturamento para o Governo Federal.

Contudo, apesar de estarem inclusos nesses preços é certo que as empresas não “faturam impostos”, muito menos esses impostos (ICMS e ISS) entram como receitas da empresa, sendo meros ingressos que não produzem nenhum tipo de acréscimo patrimonial para a empresa, não podendo o Governo Federal querer que o PIS e Cofins incida sobre o valor desses impostos que estão dentro do faturamento ou receita das empresas.

Por isso, havendo a decisão favorável aos contribuintes, o Governo Federal estima um valor em torno de R$ 60 Bilhões em restituições/compensações aos contribuintes utilizando esse argumento como forma de “sensibilizar” os Ministros. Em outubro desse ano a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou aos Ministros que incluam esse processo na pauta de julgamento em vista do grande transtorno e insegurança jurídica que a demora deste assunto está causando aos contribuintes.