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Gratificação integra o salário para todos os efeitos legais

Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza Patrícia Therezinha de Toledo entendeu que “a gratificação tem natureza salarial, por isso, integra ao salário para todos os efeitos legais”.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

Assim, a magistrada concluiu que não se trata de incorporação da gratificação de função no salário, mas sim de observar a integração de gratificação de função na base de cálculo de apuração das horas extras, enquanto houver pagamento da referida gratificação.

Nesse sentido, o recurso do empregador foi negado, e manteve-se incólume o teor da sentença de 1º grau, que determinava que, para fins de apuração de horas extras, fosse incluído o valor da gratificação de função na base de cálculo.

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Fonte: AASP