Um motorista que atropela e mata alguém enquanto dirige falando ao celular pratica homicídio doloso, ou seja, com intenção. Essa, ao menos, foi a interpretação do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1.ª Região ao julgar recurso de um condutor condenado em primeira instância no Pará. Ao recorrer, ele tentava reverter decisão do juiz da 4.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado, buscando classificar o crime como culposo, quando não há intenção de matar, com penas mais brandas.
Mas, para o juiz-relator Fernando Tourinho Neto, do TRF, quem guia falando ao telefone “demonstra o risco assumido de produzir o resultado” da morte da vítima. Segundo argumentou em seu parecer, em ocorrências de trânsito há “situações em que o dolo, ao menos eventual, se apresenta”. Todos os desembargadores da 3.ª Turma do TRF seguiram seu voto, proferido em outubro. Agora, o processo deve seguir para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso ocorreu em uma noite de outubro de 2006 em uma estrada da cidade paraense de Ananindeua. O Corsa dirigido pelo administrador Márcio Scaff atingiu e matou a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, que estava em serviço perto de um posto da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o processo, Scaff alegou que obedecia ao limite de velocidade do trecho – 60 km/h. Além disso, argumentou que “houve falha na sinalização da via, bem como negligência da policial”, que não usava um colete sinalizador.
No veículo, foi encontrada uma porção de maconha. Apesar disso, o condutor se recusou a fazer exame toxicológico após o atropelamento, o que também poderia atestar se ele estava embriagado, o que ele nega.
Jurisprudência. Maurício Januzzi, presidente da seccional paulista da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que atualmente a jurisprudência brasileira entende esse tipo de crime como homicídio culposo. “Se o STJ mantiver essa decisão (do TRF), aí eu entenderei que será um avanço para o País.”
O processo revela que Scaff admitiu estar falando ao telefone celular e teria se distraído por causa disso. Contudo, o réu afirmou ter tentado desviar e evitar o atropelamento. “Se vinha falando ao telefone, distraído como disse, como poderia tentar desviar ou frear?”, questionou Tourinho Neto em seu voto.
A pena para homicídio culposo de trânsito é de 2 a 4 anos de prisão e para o doloso, de 6 a 20 anos.
Desvio de atenção. Para Dirceu Rodrigues Alves Junior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), dirigir falando ao celular já deveria constituir uma penalidade mais severa do que é hoje: infração de trânsito média, que rende R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Existem três funções importantes para conduzir o veículo: a cognitiva, a motora e a sensorial. Quando você tem o comprometimento de uma delas está impedido de dirigir. E o celular faz isso.”
Ele explica que nem mesmo na função viva-voz ou com fones de ouvido o aparelho deve ser utilizado por motoristas, pois ainda assim distrai o condutor, que acaba prestando mais atenção à conversa.
Quando se está na direção e o telefone toca, não deve ser atendido. É a dica do professor de Engenharia de Tráfego Creso de Franco Peixoto, da Fundação Educacional Inaciana. “Ligue depois. O número fica gravado.”
Fonte: O Estado de SPaulo