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Justiça Federal confirma mais uma decisão do Carf

A Justiça Federal deu mais um sinal de que não deve aceitar questionamentos contra decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância para a discussão de autuações do Fisco. Das 59 ações populares propostas, duas já foram julgadas a favor das companhias. Nessas ações, a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel discute decisões do órgão que anularam autuações fiscais, algumas delas bilionárias. Ainda cabe recurso das decisões judiciais.

Na sentença mais recente, o juiz Gabriel José Queiroz Neto, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, negou o pedido da advogada para anular decisão do conselho que derrubou autuação sofrida pela Proeste Comércio Importação, por ausência de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O magistrado entendeu que não houve a comprovação de qualquer ato lesivo ao patrimônio público que justificasse uma ação popular contra a decisão do Carf. Ele negou o pedido e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

O juiz afirma na decisão que os conselheiros do Carf “não podem ser obrigados a responder, à míngua de indício de qualquer desvio, a ações judiciais e se sentirem ameaçados por adotarem tal ou qual posição jurídica. Ou seja, o Judiciário não deve admitir a utilização de ações populares como forma de intimidar agentes públicos”.

Na decisão, o magistrado diz ainda ter conhecimento pela imprensa de que as 59 ações populares seriam uma espécie de revide pelo fato de o marido da advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, Renato Chagas Rangel, um dos advogados que patrocina a causa, ter sido demitido do cargo de procurador da Fazenda Nacional. “Ou seja, sem querer negar a condição de cidadã brasileira, com todos os seus direitos e deveres, há espaço para se vislumbrar um evidente abuso no direito de demandar e o intuito apenas de atingir os membros do Carf”, afirma.

A primeira decisão contra a anulação de decisão do Carf foi proferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal. O caso envolve a holding Brookfield Brasil, que também tinha conseguido anular multas isoladas pela ausência de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ no Conselho. O juiz federal substituto da 5ª Vara Federal em auxílio na 2ª Vara, Paulo Ricardo de Souza Cruz, entendeu que no caso concreto ainda há um recurso da Fazenda Nacional pendente na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Como não há decisão definitiva, isso já seria suficiente para extinguir a ação.

Nos dois casos, a advogada questionou a decisão por entender que o lançamento fiscal estava certo e que, portanto, a decisão administrativa estaria incorreta.

O advogado de Fernanda Soratto Uliano Rangel, José Renato Pereira Rangel, também da família, afirma que deve avaliar se vai recorrer das decisões, diante do tumulto criado em torno dessas ações. Segundo ele, a intenção, ao propô-las não seria essa. “Agora, os grandes escritórios de advocacia vêm dizendo que se trata de vingança e isso descambou para o lado pessoal”, diz. Segundo ele, o litígio envolvendo o ex-procurador e a administração pública ainda está em andamento e não tem qualquer relação com as ações populares. Rangel afirma ter realizado o levantamento de 200 decisões do Carf e que foram questionadas 59 delas porque estariam em desacordo com entendimentos da Justiça.

Para o conselheiro e advogado tributarista Sérgio Presta, a posição do juiz nessa nova decisão é bastante coerente e fundamentada na legislação processual. “Efetivamente em todas as ações não vemos o pressuposto essencial para propositura de uma ação popular: o ato lesivo ao patrimônio público”, afirma Presta, acrescentando que essa decisão pode servir de paradigma para as outras ações.

Fonte: Valor Econômico