Desde o dia 27/02, se uma ligação de celular for interrompida por qualquer motivo e o cliente fizer uma nova chamada em até dois minutos, ela será considerada continuação da primeira.
A regra vale para usuários de todas as operadoras de telefonia móvel, em ligações tanto para telefones fixos quanto celulares, sem limite de chamadas sucessivas -desde que refeitas entre os mesmos números de origem e de destino no intervalo máximo de 120 segundos.
Para quem paga valor fixo por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só e apenas a primeira será cobrada. Para quem paga a ligação por tempo, o tempo de todas as chamadas sucessivas será somado e será feita uma única cobrança.
FONTE: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO |