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Pagamento de precatórios de uma só vez é inviável para Estados e municípios

Estados e municípios não avaliaram ainda o impacto financeiro do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os critérios que vinham sendo adotados para a quitação de precatórios. A decisão acabou tirando das administrações públicas a possibilidade de parcelar os precatórios, como são chamadas as dívidas resultantes de decisão judicial. Os números de alguns Estados e municípios, mostram, porém, que seria inviável pagar essa dívida de uma só vez. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida total de Estados e municípios com precatórios correspondia a R$ 94 bilhões no primeiro semestre de 2012.

O STF julgou inconstitucional o regime especial de pagamento dos precatórios previsto na Emenda Constitucional 62, que permitia o pagamento em 15 anos dos débitos. A mesma emenda também permitia um desembolso mensal mínimo correspondente de 1% a 2% da receita corrente líquida para o pagamento dos débitos, sem prazo máximo para a quitação.

O Estado de São Paulo paga atualmente 1,5% da receita corrente líquida a título de precatórios. Segundo a Procuradoria Geral do Estado, o valor líquido da dívida em dezembro era de R$ 16 bilhões. Isso significa 13,9% da receita corrente líquida anual do Estado, que foi de R$ 115,4 bilhões no ano passado. O valor total da dívida corresponde a praticamente uma vez e meia a arrecadação mensal tributária do Estado. Em fevereiro a arrecadação foi de R$ 11,4 bilhões. Em 2012 o Estado desembolsou R$ 2 bilhões para precatórios.

A Prefeitura de São Paulo informa em seu demonstrativo do pagamento de precatórios de fevereiro que calcula 2,71% da receita corrente líquida para pagamento da dívida. Segundo a prefeitura, o saldo atual do débito com precatórios é de R$ 17,7 bilhões, valor que representa mais da metade dos R$ 31,6 bilhões em receita corrente líquida do município no ano passado. Em 2013, a prefeitura deve destinar R$ 922,9 milhões ao pagamento de precatórios.

Minas Gerais deve R$ 3,7 bilhões em precatórios. O valor é maior que a receita tributária média mensal de R$ 3,1 bilhões do Estado em 2012. No ano passado, o governo mineiro desembolsou 215,6 milhões com essas dívidas.

A decisão do STF ainda gera muitas incertezas. A corte deve julgar pedido de modulação. Ou seja, o tribunal ainda vai decidir os prazos para aplicação da decisão. “Estamos esperando o efeito modulador dessa decisão catastrófica para credores e Estados”, diz o secretário da Fazenda do Estado, Luiz Carlos Hauly, ainda sem saber o que fazer. Segundo ele, trata-se de uma decisão “dissociada da realidade” ir contra a emenda que “estava funcionando muito bem e que foi lamentavelmente reduzida a pó”. Hauly comentou que o assunto deve ser debatido no Conselho Nacional de Política Fazendária. Segundo ele, o Paraná deve cerca de R$ 4,5 bilhões em precatórios e vinha destinando 2% da receita líquida para o pagamento, ou cerca de R$ 38 milhões por mês. Em 2013 estão previstos R$ 450 milhões em pagamentos a credores.

Os Estados também esperam a publicação da decisão. A partir daí é que o julgamento deverá ter efeito prático. Enquanto isso não acontece, o governo gaúcho segue aplicando as regras da Emenda 62. Em 2012 os desembolsos com precatórios no Estado somaram R$ 339,9 milhões. O estoque dessa dívida no Estado é de R$ 3,8 bilhões. Na semana passada o governador Tarso Genro (PT) reagiu à decisão do STF. Segundo ele, se não houver modulação adequada, a decisão representará a “destruição do pacto federativo”. Para ele, o julgamento gerou clima de “insegurança e indecisão” nos Estados.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – BRASIL