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STJ avalia se União pode participar de recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá uma questão importante para as empresas em recuperação judicial. A Corte vai decidir se a Fazenda Nacional pode contestar plano de recuperação concedido sem que a companhia apresente certidões de regularidade fiscal – as chamadas Certidões Negativas de Débito (CND). É a primeira vez que o STJ analisa a questão. O julgamento foi iniciado no dia 19, com o voto da relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, à favor da interferência da União. A conclusão, porém, foi adiada por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.

A decisão da 3ª Turma do STJ resolverá uma questão preliminar fundamental para discutir judicialmente a própria obrigação da empresa que pede a recuperação comprovar que está em dia com o Fisco. O objetivo da União ao exigir a certidão é garantir o recebimento dos débitos antes que bens da empresa sejam leiloados ou repassados a credores da recuperação. Advogados afirmam que a manutenção da exigência – prevista na Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) – é perversa para as empresas, pois grande parte delas possuem débitos com o Fisco no momento em que pedem a recuperação, e não possuem certidão.

“Ao exigir a certidão, o Fisco, indiretamente, pede a falência da empresa”, afirma o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “Se a certidão for necessária no momento da homologação do plano nenhuma empresa vai sobreviver”, diz José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.

Em fevereiro, os pedidos de recuperação judicial tiveram aumento de 78,7% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). No ano, acumula alta de 10,1%. Pela pesquisa da Serasa Experian, em fevereiro deste ano houve 70 pedidos de recuperação. Em fevereiro de 2012 foram registrados 49 pedidos.

Para a ministra Nancy Andrighi, a Fazenda Nacional tem interesse em questionar a concessão dos planos de recuperação porque a decisão terá reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União. “O direito de ser ouvida, porém, não lhe garante o direito de rejeitar, impor condições ou impedir a homologação do plano de recuperação”, ressalvou a ministra. Além de Sidnei Beneti, que pediu vista, os ministros João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino deverão ainda se manifestar.

Advogados que atuam na recuperação judicial de empresas defendem que a União não teria interesse em se envolver no processo. Isso porque, pela Lei de Falências, os créditos tributários estão excluídos da recuperação. Ou seja, a execução fiscal pode continuar independentemente de a empresa estar em recuperação judicial. “A recuperação não suspende a execução fiscal. A União, então, não tem o que questionar no processo de aprovação do plano. Ela deve discutir o pagamento do débito na execução fiscal”, afirma Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende que a homologação de planos sem a apresentação das certidões reduz as chances de pagamento do débito tributário. “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a execução fiscal não pode determinar o leilão de bens do devedor submetido à recuperação, o que termina por inviabilizar o recebimento do crédito tributário”, afirma a procuradora Alexandra Carneiro.

Advogados descrevem dois cenários a depender do resultado do julgamento. Caso o STJ defina que a União pode recorrer da homologação de planos, a Corte, inevitavelmente, terá que bater o martelo sobre a obrigação de apresentar a certidão de regularidade fiscal. Caso contrário, a Fazenda Nacional ficaria de mãos atadas para exigir o documento das empresas em recuperação. “De toda forma, a definição do STJ será importante, pois vai repercutir em todas as ações em curso”, afirma José Alexandre Corrêa Meyer.

Enquanto não há decisão final do STJ, advogados afirmam que os Tribunais de Justiça dos Estados têm dispensado a apresentação de certidões para conceder a recuperação. Apesar de o documento ser exigido pelo artigo 57 da Lei de Falências, os juízes têm considerado que a obrigação é abusiva. Isso porque o Congresso Nacional ainda não aprovou o parcelamento de débitos tributários especial para as empresas em recuperação, como prevê a própria Lei de Falências e o Código Tributário Nacional (CTN).

Um projeto de lei do Senado, apresentado em 2004, estabelece os prazos para a quitação de débitos tributários e previdenciários para empresas em recuperação judicial. A proposta já foi aprovada pelo Senado e remetida à Câmara dos Deputados em 2005, mas está sem andamento desde janeiro de 2011.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS