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Regras de bagagem aérea são alvo de críticas

O valor previsto para ajuda de custo, em caso de extravio de bagagem, ao passageiro que estiver fora de seu domicílio, de R$ 300, e o limite de ressarcimento de R$ 3.415 para caso de perda dos volumes propostos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) são considerados insuficientes pelas entidades de defesa do consumidor. Em consulta pública até 30 de abril, o texto que cria novas regras para o transporte aéreo doméstico e internacional de bagagens é considerado bastante polêmico pelos especialistas.

A Fundação Procon-SP, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste — Associação de Consumidores já se preparam para apresentar, nos próximos dias, sugestões à proposta da agência. Embora reconheçam a importância de o governo buscar a padronização das normas, eles temem que, se aprovada integralmente como foi apresentada, a resolução reduza direitos já conquistados.

Andréa Sanchez, diretora de Programas Especiais do Procon-SP, disse ter ficado “assustada” ao ler os artigos 5º e 6º do documento, que indicam a possibilidade de cobrança por parte das companhias aéreas, caso a bagagem a ser despachada seja considerada não convencional.

— Essas propostas, se aprovadas como estão, vão transferir para o consumidor esse ônus, ele poderá ter de pagar pelo transporte, além da passagem. Até agora, a obrigação de zelar pelo objeto transportado é da companhia. Afinal, qual critério a empresa irá usar para definir o que é e o que não é bagagem convencional? — questiona.

Burocracia pode desestimular queixa

Para o advogado Flávio Siqueira Jr., do Idec, a proposta sobre extravio, avaria e violação de bagagem também apresenta risco ao sugerir que a reclamação, quando o fato ocorrer em território nacional, só poderá ser feita junto à empresa com a apresentação de um boletim de ocorrência policial. Atualmente, é necessário preencher apenas o formulário indicado pela companhia.

— Isso irá aumentar a burocracia e poderá fazer com que o passageiro desista de registrar a queixa. É preciso esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é superior a essa resolução, e que as novas regras também não invalidam uma eventual ação judicial — ressalta Siqueira Jr.

Os valores previstos para ajuda de custo ao passageiro que estiver fora de seu domicílio e tiver a s malas extraviadas, de 100 DES — indicador composto por cesta de moedas internacionais informada pelo Banco Central — ou R$ 300, e o limite máximo para a indenização quando a bagagem for declarada perdida 1.131 DES (R$ 3.415) também são questionados.

— Hoje é comum as pessoas transportarem equipamentos eletrônicos durante viagens. Um notebook e uma câmera fotográfica, por exemplo, custam mais que isso. Há roupas, perfumes e até maquiagens que, somados, podem facilmente ultrapassar esse teto — diz Andréa, do Procon-SP.

A proposta, no entanto, apresenta alguns avanços, ressalta Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste:

— Considero os valores (de indenização e ajuda de custo) baixos. E vamos sugerir uma quantia maior. Mas é um avanço o fato de as empresas serem obrigadas a oferecer essa ajuda de custo, o que não existe. Garantir o peso mínimo de 5kg para bagagem de mão também é um ganho.

Outro ponto considerado positivo é a a redução do prazo para a empresa aérea devolver malas extraviadas — hoje de 30 dias — para sete dias em casos de voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Assim como o estabelecimento do limite máximo de 14 dias para o pagamento de indenização, após confirmada a perda da bagagem.

Vítima de mala furtada cria fanpage

Segundo a Anac, a ideia é que as mudanças resultem em melhorias para o passageiro. A agência, no entanto, preferiu não se manifestar sobre as críticas das entidades tendo em vista que a proposta está em consulta. As contribuições podem ser encaminhadas por meio de formulário disponível no site www.anac.gov.br.

A reguladora ressalta que os incidentes envolvendo o transporte aéreo de malas caíram 40% ano passado em comparação a 2011. No entanto, não faltam casos para contar, como o de Camille Lages, passageira da TAM, que denunciou o furto de objetos de sua mala ao chegar dos EUA. A empresa informou que não há como indenizá-la porque os produtos furtados pesavam menos de 1kg. Inconformada, ela acaba de lançar a comunidade “Queria aMALA cia aérea” no Facebook.

— Achei absurda a resposta. E quando divulguei o caso nas redes sociais, recebi muito apoio e orientações. Quero compartilhar essas informações para ajudar quem passar por isso — diz Camille.

FONTE: O GLOBO – ECONOMIA