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VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET TERÁ DE OFERECER ASSISTÊNCIA TÉCNICA

O comércio eletrônico (e-commerce) tem ocupado destaque crescente na esfera do consumo. Ocorre, porém, que esse tipo de transação ainda apresenta riscos latentes pela falta de cumprimento da lei e da responsabilidade das empresas em prestar serviços de qualidade aos consumidores.

Sob esta ótica, o governo federal lançou um pacote de medidas em defesa do consumidor e, integrando esse pacote, está a edição do Decreto 7.963 de 15.03.2013 que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil e tem como focos principais: forçar o fornecedor a prestar informações claras ao comprador, exigir cumprimento nos prazos de entrega e fixar regras claras de pós-venda, como tempo de garantia e troca de produtos com defeito.

Atenta-se para o fato de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor já regulamentavam o comércio eletrônico, tomando-se como exemplo o direito à informação clara e precisa sobre os diferentes produtos e serviços, a responsabilidade por vícios e defeitos em produtos e serviços, vinculação à oferta, proibição de publicidade enganosa ou abusiva.

Porém, a justificativa do governo é resolver um vazio legal e preparar um mercado que registra crescimento exponencial.

Assim, o fornecedor de produtos ou serviços está e sempre foi obrigado a oferecer um canal direto de informação para oferecer assistência técnica integral ao consumidor, tomando-se como exemplos os casos de produtos entregues com defeito.

Da mesma forma, o fornecedor que prestar informação errada nas lojas virtuais, poderá ter que devolver o dinheiro de volta ao consumidor.

Para conhecimento dos leitores, outras propostas estão sendo apresentadas para garantir a defesa dos consumidores em relações estabelecidas com bancos e empresas de transporte aéreo.

Autor: Julio Cesar Reis Marques – Advogado Especialista em Direito das Relações de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP