A Justiça paulista suspendeu ontem uma resolução do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas.
A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, disse que “a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”.
Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais estavam deixando de levar vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros ou o Samu.
A orientação era para que eles preservassem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o Samu ou o resgate.
A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.
Ela diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal -bem como de solicitar serviços especializados.
Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.
O juiz diz na decisão que “a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos na Constituição, não estão sendo assegurados na plenitude”.
Ele ressaltou que o Samu reconheceu, em reunião no Ministério Público, que, “para que a resolução seja positiva, ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local”.
FONTE: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO