O projeto em discussão no Congresso que regulamenta a nova lei dos empregados domésticos prevê pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também para quem for demitido por justa causa.
Pela proposta, a exceção valerá apenas para casos de roubo ou “flagrante de violência” física a crianças, idosos ou membros da família. Se houver comprovação dos crimes, os domésticos não terão direito à indenização.
O projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) –que precisa ser aprovado na Câmara e no Senado– estabelece que a família vítima da violência terá de registrar um boletim de ocorrência policial para bloquear o pagamento da indenização.
Em seguida, o patrão terá de entrar na Justiça para pedir o reembolso da indenização, já que o recolhimento será feito antecipadamente.
A proposta do senador amplia a contribuição mensal ao FGTS paga pelos patrões para 11,2%. O adicional pago sobre a alíquota normal, de 8%, seria usado para custear a indenização paga ao doméstico quando deixar o emprego.
Jucá havia fixado a alíquota adicional em 3%, mas ontem ampliou o valor em 0,2 ponto percentual para fechar o saldo equivalente à multa dos 40%. O valor será recolhido na conta do FGTS do empregado separadamente da alíquota de 8% do fundo recolhida pelo patrão.
O texto de Jucá recebeu críticas dos integrantes da comissão do Congresso que discute a regulamentação da lei, em uma sinalização de que deve sofrer mudanças.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o recolhimento antecipado da indenização vai gerar maior “rotatividade” nos empregos domésticos. “A multa sobre o saldo cria a proteção do emprego. Não se pode aboli-la assim.”
(GABRIELA GUERREIRO E JULIA BORBA)
FONTE: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO