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Novos condomínios são obrigados a ter vagas para bicicletas

No tempo atual em que os automóveis são os grandes causadores de poluição e do recorde de congestionamentos da história, números que são superados em questão de dias e onde a preocupação das grandes cidades passou a ser o tema da mobilidade urbana visando minimizar os reflexos da “vida moderna”, o Prefeito da Cidade de São Paulo deu mais um passo.

Após a vistoria veicular ambiental instituída no Município de São Paulo pelas Leis Municipais nº 11.733 de 27 de março de 1995, n°12.157 de 09 de agosto de 1996 e nº 14.717 de 17 de abril de 2008 e pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e está previsto no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB– e posteriormente ramificada para outras cidades – no dia 6 de dezembro de 2012, o até então Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab sancionou uma nova lei (Lei Municipal n.º 15.649/2012) que obriga em estacionamentos e condomínios a destinarem o equivalente em até 10% do seu total de vagas para bicicletas. Pela nova regulamentação as garagens de prédios residenciais terão que disponibilizar o equivalente de 5% de suas vagas para bicicletas. Os estacionamentos públicos, como de shoppings ou garagens particulares, terão de reservar o equivalente de 10% de suas vagas.

A lei foi regulamentada no dia 29 de maio deste ano através do atual prefeito da Cidade Fernando Hadad, que promulgou o Decreto n.º 53.942/2013. A partir de agora os novos prédios da capital paulista terão que reservar vagas de estacionamento para bicicletas. Todos os condomínios públicos e privados, sejam eles residenciais, comerciais, shoppings e hospitais, que forem construídos ou passarem por reformas, deverão separar espaço para que os ciclistas possam guardar as bikes.

Desta forma, os novos condomínios em seus projetos, bem como os condomínios já existentes que venham a passar por reforma, deverão prever em seus projeto e edificação, a instalação de suportes para as bikes com distâncias mínimas de 0,75 metro cada e comprimento mínimo de 1,80 metro, em espaço com pé direito mínimo de 2 metros. Além disso, as vagas deverão estar situadas em bolsões isolados das destinadas aos carros e localizadas no piso mais próximo ao acesso para o prédio.

É importante que se frise que a nova medida não vale, porém, para estacionamentos e construções já existentes. Nessas situações, só será exigida a reserva em casos de reforma ou ampliação da área ou na renovação do alvará.

A promulgação e regulamentação da lei foi bem recebida tanto por aqueles que fazem uso da bike como meio de transporte diário, como pelos condomínios e vem a somar com tantas outras medidas para melhorar a qualidade de vida dos paulistanos e uma melhor condição do ar, além da busca de um trânsito melhor e consciente.

ÁTHILA RENATO CERQUEIRA
SAITO ASSOCIADOS
CONTENCIOSO E CONSULTIVO CÍVEL