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São Paulo perdoa débitos de ICMS – MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

Após a promulgação da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal criando regras para evitar a “Guerra dos Portos” entre os Estados, estabelecendo a alíquota de 4% para as mercadorias e bens importados do exterior, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), a fim de regulamentar tal Resolução do Senado estabeleceu o Ajuste Sinief 19/2012 criando diversas obrigações acessórias ao contribuinte do ICMS.

Entre as obrigações acessórias criadas por tal Ajuste Sinief, foi a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI em que o contribuinte era obrigado a indicar à Secretaria da Fazenda de origem diversas informações a respeito da importação além de indicar no campo da Nota Fiscal o valor da importação da mercadoria.

Entre Dezembro de 2012 a Maio de 2013 o Judiciário de todo o País recebeu uma enxurrada de ações de contribuintes questionando a obrigatoriedade de tais informações, inclusive a indicação no corpo da Nota Fiscal do valor da importação, alegando a inconstitucionalidade por conta da quebra de sigilo de dados comerciais e fiscais para terceiros e da livre concorrência.

Diversos Juízes e Tribunais concederam liminares aos contribuintes afastando a obrigatoriedade de prestar tais informações comerciais a terceiros e ao próprio Fisco, impedindo inclusive a lavratura de multas em caso de descumprimento.

Por conta de toda essa pressão o CONFAZ acabou estabelecendo novas regras para cumprimento da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal publicando em 23 de Maio de 2013 o Convênio ICMS 38 de 22 de Maio de 2013, revogando o Ajuste Sinief 19/12, estabelecendo novas regras para a entrega das obrigações acessórias (sem a necessidade de indicação do valor da importação no corpo da Nota Fiscal) e autorizando em sua cláusula décima segunda a remissão dos créditos tributários constituídos ou não em virtude de descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo anterior Ajuste.

O Estado de São Paulo através do Decreto 59.339 de 03 de julho de 2013 remitiu (perdoou) os créditos tributários constituídos ou não em relação às obrigações acessórias relativos ao cumprimento do Ajuste Sinief 19/2002 revogado.

MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
SAITO ASSOCIADOS
CONTENCIOSO E CONSULTIVO TRIBUTÁRIO