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A INSEGURANÇA JURÍDICA PERANTE A LEI TRABALHISTA

Atualmente, no campo jurídico, verifica-se que o modelo das relações de trabalho infelizmente estimula o conflito, sendo certo que em levantamentos aproximados chegou-se ao número de 2 milhões de ações que tramitam na Justiça do Trabalho anualmente.

Outro dado importante foi o trazido pelo Banco Mundial, o qual realiza anualmente uma pesquisa em 183 países sobre as condições para se fazer negócios, sendo que o Brasil ocupa apenas o 129º lugar (Doing Business – 2010, Washington: The World Bank, 2009).

Nesta pesquisa o índice utilizado se baseia em dados sobre as facilidades ou dificuldades para abrir, fechar e administrar empresas, obter crédito, registrar propriedades, cumprir contratos e seguir regras tributárias e trabalhistas, sendo nestes dois últimos itens onde o Brasil mais se complica.

Dois fatores preponderantemente pesam nessa má colocação, ou seja: as despesas de contratação e a insegurança jurídica.

No que tange às despesas para contratar, podemos trazer como exemplo a contratação de um trabalhador remunerado por hora, chamado comumente de “horista”. Os tributos neste tipo de contratação chegam a 102,43% do salário nominal, ou seja, o colaborador que ganha, em média, R$ 1.000 por mês, custa cerca de R$ 2.020 mensais para a empresa empregadora.

Diante deste contexto pode afirmar que a insegurança jurídica decorre de 05 pontos, quais sejam: 1) da pobreza da negociação coletiva; 2) de leis em excesso e mal redigidas; 3) de interpretações divergentes dos tribunais; 4) de abusos na execução de sentenças, com devastadoras penhoras online; e 5) de intervenção excessiva de órgãos da fiscalização e do próprio Ministério Público, aplicando multas, desconsiderando contratos e relações entre pessoas jurídicas, por mera presunção de fraude.

Nesta toada, insta salientar que até a Emenda 45, de 2004, que alterou a Constituição e passou a atribuir à Justiça do Trabalho todos os conflitos decorrentes de relações de trabalho, é motivo de polêmica. Para alguns, a expressão “relação de trabalho” demonstra que os juízes trabalhistas podem julgar não apenas reclamações de empregados, mas também aquelas que envolvem honorários de médicos, dentistas e engenheiros ou comissões de representantes comerciais, vendedores autônomos, etc.

Já para outros, nada teria mudado, ou seja, a Justiça do Trabalho estaria restrita ao julgamento de ações de empregados e empregadores.

Essa discussão significa que nem o Poder Judiciário sabe exatamente qual o foro adequado para resolver as múltiplas questões que ocorrem no mundo do trabalho.

Outro ponto muito importante de ser abordado, pois gravíssimo, é a frequente mudança de entendimento dos magistrados. Em muitos casos, suas decisões retroagem, criando enormes passivos trabalhistas.

Fato é que, ao se verificar ainda os inúmeros casos em que cláusulas negociadas livremente pelas partes em acordos ou convenções coletivas são questionadas e anuladas pelos juízes do trabalho, contrariando, muitas vezes, posturas mais liberais do Tribunal Superior do Trabalho, Juízes e procuradores partem da premissa de que são os mais indicados para saber o que é bom para os empregados e empregadores, o que evidentemente desestimula qualquer tipo de negociação.

Mas não para por aí, na medida em que, inexiste lei disciplinando as cada vez mais frequentes greves de funcionários públicos, o processo de terceirização e um tratamento trabalhista diferenciado e adequado para micro e pequenas empresas – para citar apenas três exemplos.

O que se vê na prática, é o fato de ser impossível saber o custo real do trabalho em nosso país. A incerteza dos passivos é tão grave que muitos investidores chegam a dizer que, no Brasil, até o passado é imprevisível.

Na verdade se o nosso modelo fosse mais flexível às negociações, as regras estariam estabelecidas nos contratos coletivos e valeriam para orientar as ações de empregados e empregadores pelo tempo de sua vigência, mas, como o nosso modelo é legalista, fica impossível fazer previsões com base em leis obscuras e sentenças que divergem umas das outras.

Desta feita o que nos resta concluir é que tudo isso afeta os investimentos, o custo de produção e a competitividade das empresas. Não é à toa que ocupamos um dos piores lugares do mundo em matéria de cumprimento das regras trabalhistas.