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DEVEDOR DE ALIMENTOS EM EXECUÇÃO PODE TER O NOME INCLUÍDO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento do Agravo de Instrumento nº. 20130067976, abre interessante precedente para a inclusão de devedores de pensão alimentícia no cadastro de restrição de crédito.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a possibilidade de inclusão do devedor inadimplente nos sistemas de restrição de crédito, mediante a emissão de certidão para protesto do título executivo judicial, aplicável nas hipóteses em não se localize bens que possam responder pela dívida, em execução de alimentos processada pelo artigo 732 do Código de Processo Civil.
Portanto, a decisão concede aos credores de pensão alimentícia uma nova ferramenta para reaverem seu crédito.