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CASAL DE LÉSBICAS CONSEGUE REGISTRAR JUDICIALMENTE FILHO COM DUAS MÃES

O juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, concedeu a um casal de lésbicas, o direito ao registro, pelo casal, do filho biológico gerado por uma delas. De acordo com a decisão, o juiz afirmou que “não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez verificadas todas as condições necessárias ao deferimento do pedido”.

No caso concreto, o casal de lésbicas que vivia há 10 anos juntas decidiu ter um filho. Uma delas gerou a criança, em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização in vitro), com sêmen de um doador anônimo. Quando a criança nasceu o casal entrou na Justiça com uma ação pedindo para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também como mãe do menor. Além desse pedido as duas solicitaram a conversão da união estável em casamento.

O juiz julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. De acordo com ele, o estudo social constatou que as mulheres formam uma família e não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do menor. O juiz então concluiu que a mulher (não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.

Portanto, o filho terá em seu registro de nascimento o nome de duas mães.

Tatiana Abad
Advogada especialista em Direito de Família.