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PEP do ICMS

A partir de 19 de maio, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passam a receber adesões ao PEP do ICMS de 2014. Esta edição do programa permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o programa considerava somente débitos que tiveram origem em operações até julho de 2012.

De acordo com balanço da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2013 o PEP do ICMS registrou 49.347 adesões para regularização de R$ 17,3 bilhões em débitos do imposto. De março de 2013, quando o programa foi lançado, a abril de 2014 foram arrecadados R$ 6,8 bilhões em quotas de parcelamento ou pagamento único. Deste montante, R$ 1,7 bilhão foram repassados aos 645 municípios paulistas com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade.

O PEP 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos de 19 de maio até 30 de junho, data de encerramento do período autorizado pelo Convênio ICMS 24/2014 do Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) para o programa estadual.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00.


Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 pelo site www.ppd2014.sp.gov.br. Podem ser incluídos no programa débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Também é possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Ao acessar o sistema da PGE, o contribuinte tem a possibilidade de recolher os débitos tributários com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

No processo de adesão, o contribuinte seleciona os débitos que pretende quitar em uma única vez ou parcelar. O sistema da PGE permite também simular o valor com desconto, tanto para pagamento à vista quanto em cotas mensais. Se optar pelo parcelamento, o interessado deve informar o prazo desejado para visualizar o valor de cada mensalidade.

Feita a seleção dos débitos e realizadas as simulações, o próximo passo do contribuinte é confirmar a adesão ao PPD, firmar o Termo de Aceite e emitir a guia para o pagamento da primeira parcela ou parcela única. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.

Para o contribuinte que aderir ao programa entre os dias 1° e 15, a primeira parcela ou parcela única vencerá no dia 25 do mês corrente. Quem ingressar no PPD entre os dias 16 e o último dia do mês deverá realizar o pagamento no dia 10 do mês seguinte.