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Zelador do prédio foi demitido por causa de seu filho mal-educado. Está certo?’

Fonte: O Estado de S. Paulo
Por Juliana Saito, sócia do Saito Associados.

Como empregado do condomínio, o zelador deve ter postura e apresentar uma conduta adequada à sua condição, assim como sua família. Eles deverão,na condição de moradores, também se submeter às regras do condomínio. Assim, se fora do seu horário de expediente, o filho do zelador causava incômodo ou constrangimento para algum condômino, poderia ser advertido conforme previsto na CLT ou dispensado, sem justa causa, pois era considerado um excelente profissional. No entanto, alguns procedimentos poderiam ser adotados antes da dispensa, no intuito de manter o funcionário. Primeiramente, poderiam enviar uma notificação extrajudicial ao zelador, informando-o acerca da perturbação que seu filho estava causando, concedendo prazo para regularização. Não atendido o pleito, convocar uma assembleia e solicitar, bem como realizar uma pesquisa de satisfação dos serviços prestados pelo zelador no condomínio, incluindo sua conduta e de sua família, como vizinhos. Por fim, poderiam realizar um Boletim de Ocorrência, em razão do comportamento do filho do zelador, por perturbação do sossego alheio. Esgotadas as alternativas, o condomínio poderia solicitar a desocupação do imóvel pelo empregado e seus familiares, sem dispensa. Neste caso, o zelador poderia ir diariamente ao condomínio prestar seus serviços, uma vez que o empregador não precisa oferecer moradia para o funcionário, salvo convenção em contrário. No caso, o zelador, como profissional, foi prejudicado pelas condutas de seu filho, e o condomínio perde um empregado de confiança e qualidade.