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saito

NA CONTRAMÃO DAS MUDANÇAS

Artigo publicado no jornal DCI, no dia 5/10/2016
Artigo do Advogado Fábio Miranda publicado no dia 05 de outubro de 2016
Artigo do Advogado Fábio Miranda publicado no dia 05 de outubro de 2016
Novas profissões e formas de trabalhar continuam regidas por uma antiquada CLT

Fabio Miranda é advogado da Saito Associados

– A crise econômica que se abateu sobre o Brasil fortaleceu as discussões acerca da reforma trabalhista proposta pelo governo federal e do Projeto de Lei 4.962/2016 em trâmite na Câmara dos Deputados. Ambas as propostas visam flexibilizar normas trabalhistas e assim colaborar para a estabilização e queda do desemprego.

O projeto de lei do Legislativo trata da possibilidade das partes (empregador e empregado) entabularem, livremente ou através de seus sindicatos, a regulação das cláusulas relativas ao contrato de trabalho, objetivando adequá-las para melhor atender aos anseios de ambos.

A possibilidade de negociação entre patrão, empregado e sindicatos representativos tornaria possível a criação e inovação de condições que atendam os anseios das partes complementando efetivamente o ordenamento legal de acordo com as especificidades de cada região nacional, que vive distintas realidades.

As negociações têm como limite os princípios constitucionais que estabelecem proteção, saúde, segurança e dignidade do trabalhador visando garantir sobrevivência das empresas e manutenção de sua mão de obra e não só a redução de garantias trabalhistas.

O desenvolvimento de novas tecnologias que se aceleraram nos últimos 20 anos impuseram mudanças irreversíveis no trabalho, com a morte de algumas profissões e o nascimento de outras bem como nas formas de trabalhar, a exemplo do home office ou do trabalho remoto.

É difícil compreender como novas profissões e novas formas de se trabalhar podem continuar a serem regidas por uma legislação antiquada como a CLT.

Os países desenvolvidos foram os pioneiros em estipular a livre negociação de cláusulas contratuais e proteções trabalhistas de acordo com a nova realidade. Nestes países a legislação estipula os princípios protecionistas de cunho geral, deixando para as partes a elaboração dos contratos com a fixação das proteções específicas.

Na contramão desta tendência, mesmo imerso numa grave crise econômica que tem fechado empresas e consequentemente ceifado empregos, o Brasil se agarra a diversas justificativas para manter a CLT como está e ainda adia para 2017 uma reforma urgente que poderia produzir importantes efeitos para economia com a manutenção de empregos.

A boa estruturação de sindicatos e centrais sindicais e sua forte atuação no País os tornam capazes de representar de maneira adequada a classe dos trabalhadores em situações cotidianas que poderiam ser ajustadas através de negociações diretamente com a empresa tais como o percentual do adicional de horas extras, suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, uso das Câmaras Intersindicais de Solução de Conflito, percentual do adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros. Não há mais razões que justifiquem manter uma legislação que não mais se coaduna com as transformações do trabalho ao longo do tempo. Reforma desta relevância não deveria esperar.