Entrevista do advogado Fábio Miranda, da Saito Associados, para o jornal DCI – no dia 11/10/2016
Funcionária descobriu a gravidez semanas depois da demissão e entrou com ação para ser ressarcida pelo antigo empregador. TRT rejeitou o pedido e contrariou norma nesses casosSão Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) negou o pedido de indenização movido por ex-empregada de uma empresa que foi à Justiça após ser demitida enquanto estava grávida.
Segundo o acórdão, houve má-fé na atitude da ex-funcionária, que descobriu a condição de gestante depois de ter sido dispensada e só entrou com a ação seis meses depois da demissão.
O exame que ela anexou aos autos atestando a gravidez de 12 semanas foi realizado perto de 1º de novembro de 2013, enquanto o desligamento ocorreu em 7 de agosto do mesmo ano. Já o pedido de indenização foi realizado em 13 de março de 2014, seis meses depois do fim do pacto laboral.
Entende a desembargadora responsável pela decisão, Dâmia Avoli, que é impossível reconhecer o direito à estabilidade da gestante nesse caso porque depois da descoberta da gravidez ela não comunicou o fato à empresa.
“Portanto, condenar a empresa ré ao pagamento da indenização do período estabilitário não se afigura razoável, nem tampouco justo. Má fé que não se pode acolher”, expressa a decisão.
Na opinião da advogada responsável pela defesa da empresa, Simone Titto, sócia do Montenegro e Titto Advogados Associados, o entendimento desse caso deveria ser amplamente disseminado e traria um avanço para a segurança jurídica destes casos.
Ela ainda avaliou que a decisão foi positiva porque muitas vezes os juízes não analisam as situações prestando atenção nas nuances de cada caso. “Desta vez, eles verificaram a má-fé e rejeitaram o pedido de indenização. Quando o juiz analisa caso a caso, ele vê a diferença entre a empregada que quer a estabilidade por estar gestante e aquela que só quer receber indenizações”, afirma.
O entendimento da desembargadora foi, contudo, na contramão do que diz a súmula 244, segundo a qual, o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Fábio Miranda, especialista em relações do trabalho pela FGV e sócio da Saito Associados, diz que a decisão pode ser reformada se chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por causa dessa contradição com a lei.
“Miniguerra civil”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse na última quarta-feira (5) que o Brasil vive uma “miniguerra civil” provocada pelo número de processos em tramitação na Justiça do Trabalho. “A guerra entre empregador e empregado. Há algo de errado nesse modelo. Deixamos a solução judicial como que solução única”, avaliou.
A advogada Simone Titto reconhece a crise no Judiciário por causa do enorme número de ações deste tipo, mas ressalva que não há outra solução no momento além de uma maior humanização nas decisões. “Há muitas ações, mas é preciso mesmo analisar caso a caso. Tentamos fazer as conciliações para ajudar os juízes, mas mal temos tempo de conversar com as partes.”
Uma solução, segundo ela, seria usar mais da arbitragem para resolver esses conflitos. “O uso das câmaras conciliadoras, como ocorria antigamente, seria positivo”, opina. Fábio Miranda vai na mesma linha.
“As decisões dessas comissões perderam força porque foram discutidas no próprio Judiciário. Deveria ter se prestigiado mais as resoluções tomadas nesse tipo de comissão”, avalia Miranda.
Por Ricardo Bomfim