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Decreto nº 60.131: antecipação de feriados e o Direito do Trabalho

No último dia 18 de março de 2021, foi publicado o Decreto nº 60.131, em que a Prefeitura da cidade de São Paulo antecipou  os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e o dia 1º de abril de 2021.

Em decorrência desta ação, estes dias passam oficialmente a serem feriado, o que impacta diretamente a vida das empresas e dos trabalhadores, exceção feita as às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e atividades que não possam sofrer descontinuidade na prestação de seus serviços.

Assim, as empresas que optarem pela continuidade na prestação de serviços durante estes dias estão condicionadas a realizar o pagamento do dia em dobro ao trabalhador ou a conceder-lhe folga compensatória, sem prejuízo de seu salário.  A utilização de banco de horas só será possível caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva. Outra possibilidade é troca do dia de feriado conforme disposto no artigo 611-A inciso X da CLT, entretanto, essa opção só será válida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Alerta da advogada Kelly Nogueira, especialista em Direito do Trabalho da Saito Associados.