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Impostos federais em atraso podem ser negociados

Por conta dos impactos da pandemia, pessoas físicas e jurídicas podem negociar dívidas de 2020 até junho

MARÍLIA ALMEIDA

Repórter da Exame



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Pessoas físicas e jurídicas podem negociar, até junho, dívidas relacionadas a impostos federais vencidas no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho e está incluída na Portaria nº 1696, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

São impostos federais o IOF, IPI, Imposto de Renda, Cofins, PIS, CSLL e INSS. A negociação se estende a débitos do Simples Nacional, vencidos no mesmo período. No caso do Imposto de Renda, se refere ao exercício de 2020.

Contudo, só é possível negociar os débitos do período desde que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, cuja inscrição seja feita até o dia 31 de maio deste ano, diz Percival Nogueira de Matos, advogado tributarista da Saito Associados.


Veja abaixo as indicações do advogado sobre formas de pagamento da modalidade, condições e passo a passo para negociar as dívidas:

Parcelamento

É possível parcelar a negocação, mas para isso é necessário um  pagamento inicial equivalente a 4% do valor total das dívidas selecionadas. Esse valor de entrada também pode ser parcelado em até 12 meses. Já o saldo devedor poderá ser pago da seguinte forma:

  • Em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
  • Em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
  • Para a transação que envolver débitos previdenciários, continua a quantidade máxima de até 60 parcelas.

Condições

Para aderir ao programa o governo irá avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte considerando algumas condições:

Pessoa jurídica

Que tenha registrado impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Pessoa física

Que tenha registrado impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Como negociar

O procedimento de adesão inclui três etapas. Todas são feitas por meio do Portal Regularize.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Entrevista do advogado Percival Nogueira de Matos, advogado tributarista da Saito Associados, para a Exame Invest. Para ler o conteúdo na íntegra diretamente no Portal, clique aqui.