Por Andreza Bizzi
O controle de jornada é uma exigência da legislação trabalhista para as empresas com mais de 20 colaboradores, conforme determina o Artigo 74 , parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê ainda que esse controle de jornada pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece como deve ser feito o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores , ou seja, o armazenamento e compartilhamento das informações de pessoas naturais neste caso o trabalhador.
O controle de ponto é impactado diretamente pela LGPD, já que quando falamos do controle por biometria, além dos dados coletados para cadastrar o empregado diariamente, também serão coletados e tratados os outros dados que vão indicar quando se iniciou e quando terminou a jornada de trabalho desse empregado.
Neste caso, a LGPD responsabiliza o controlador pelos dados. Por isso, o Departamento Pessoal ou Recursos Humanos das empresas , responsáveis pelo ponto eletrônico devem se certificar que estão sendo seguidas internamente todas as formalidades e adequação à LGPD e principalmente, garantir que o sistema que vai fazer a coleta da informação biométrica funcione de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Ressalta-se que a informação biométrica é considerada um dado pessoal e inclusive é um dado sensível, devendo seguir os parâmetros determinados pela LGPD.
Os dados podem ser tratados quando o titular consentir ou decorrer de uma obrigação legal que neste caso é o Artigo 74 da CLT. O sistema não deve permitir que seja possível conseguir estes dados e tratá-lo com outra finalidade ( não autorizada) .
Indispensável por parte das empresas estarem adequadas e também se atentarem se a prestadora deste serviço também está , com objetivo de evitar fraudes e demais incidentes de segurança envolvendo os dados dos empregados.
Alguns aspectos importantes a serem observados: que o titular possa ter fácil acesso a suas informações, uso de sistema confiável e que não haja utilização de dados sensíveis para outra finalidade.
Por Andreza Bizzi é advogada, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área da Saito Associados. Atua nas áreas preventiva e litigiosa para Empresas com destaque para Compliance trabalhista, na verificação das práticas da empresa de acordo com a legislação vigente, mapeamento de riscos trabalhistas e análise da aplicação da LGPD nas relações de trabalho.