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O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS

O STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Diante disso, surge uma ótima oportunidade para as empresas procederem à recuperação de valores pagos à maior por conta da base de cálculo incorreta, devidamente atualizado e corrigido pela taxa Selic.

No entanto, trata-se matéria que reveste-se de certa complexidade. Assim, os contribuintes que pretendem recolher as contribuições não incluindo o ICMS na composição da base de cálculo, bem como àqueles que desejam beneficiar-se da compensação dos pagamentos indevidos para reduzir os pagamentos de tributos a vencer, devem buscar assessoria jurídico-tributária especializada para evitar equívocos que sejam capazes de ocasionar sanções por parte da Receita Federal.

Daniel Lima de Deus, Advogado, Especialista em Direito Tributário (Cogeae-PUC/SP), Consultor Tributário da Saito Associados com experiência na prestação de serviços a importadoras de automóveis, laboratórios, empresas médicas, comerciantes, atividades imobiliárias e pessoas físicas.