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O fim da EIRELI e a ascensão da Sociedade Limitada Unipessoal

De acordo com o Art. 41 da Lei 14195, de 26/08/2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) existentes na data de entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Ou seja, todas as empresas registradas como EIRELI serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal. O novo diploma, dentre outras coisas, tem o intuito de facilitar a abertura de empresas, principalmente no que tange a integralização de capital social. É importante verificar os procedimentos que devem ser adotados perante as Juntas Comerciais. Lembrando que, a menos que existam pendências, as alterações nas Juntas Comerciais e na Receita Federal serão automáticas.

Para mais informações, a Equipe Societária da Saito Associados está à disposição.