A Assembleia Legislativa do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 13 do Senado, que unificou as alíquotas interestaduais do ICMS em 4% para operações com mercadorias importadas. A resolução, que entra em vigor em janeiro, foi editada para acabar com a chamada “guerra dos portos”, gerada pela concessão de benefícios fiscais por Estados para estimular a entrada de produtos por meio de seus portos, elevando a arrecadação de ICMS.
Na ação, a assembleia capixaba argumenta que a norma do Senado estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Alega ainda que o Senado teria invadido a competência do Congresso Nacional ao legislar sobre comércio exterior e que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos Estados para estimular a atividade econômica. Ao julgar a Adin, a tendência é de que o Supremo declare a constitucionalidade da resolução, em razão da jurisprudência contra normas que incentivem a guerra fiscal, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. O tribunal já julgou inconstitucionais várias normas que instituem crédito presumido de ICMS em operações interestaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para o advogado, “o Supremo deverá levar em consideração que o Senado pretendia evitar os efeitos nefastos desse conflito entre os Estados”. “Esse é o objetivo pretendido pela Constituição Federal, além de a medida estimular a produção nacional porque o produto importado, muitas vezes, acaba chegando ao Brasil com carga fiscal inferior ao do produto nacional”, diz Cardoso. De acordo com o advogado Rafael Correia Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a resolução não invade a competência dos Estados para legislar porque só foi instituída pelo fato de os governos não chegarem a um consenso sobre o assunto. Além disso, afirma Fuso, a Constituição deixa claro que o Senado é competente para criar resoluções para tratar de questões relacionadas a alíquotas interestaduais. “O objetivo da ação judicial mais parece uma tentativa da assembleia de obstaculizar a transferência de créditos de ICMS para outros Estados”, diz. Já o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, considera constitucional o direito de os Estados estabelecerem alíquotas interestaduais diferenciadas, de acordo com a realidade econômica e social de cada região. “O intuito da resolução é legítimo e louvável para tentar acabar com a guerra dos portos. Mas as alíquotas interestaduais distintas existem para promover um equilíbrio”, diz. |