Entra em vigor hoje a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.
Até ontem, o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.
Extorsão. A atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos furtadas de seu computador. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas. Quatro suspeitos foram identificados. À época, as fotografias foram parar até no site da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que foi hackeado.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE