* Por Sheila D. M. Vêga, advogada da Saito Associados e especialista em Direito Tributário Os serviços de energia elétrica e de telecomunicações são essenciais, tendo em vista que são considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades da sociedade. A título exemplificativo, um “apagão” de energia elétrica além de paralisar a produção das empresas, gera transtornos descomunais para a economia
Por Sheila D. M. Vêga, advogada da Saito Associados e especialista em Direito Tributário Os serviços de energia elétrica e de telecomunicações são essenciais, tendo em vista que são considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades da sociedade. A título exemplificativo, um “apagão” de energia elétrica além de paralisar a produção das empresas, gera transtornos descomunais para a economia do País.