Não são raros os abusos cometidos com a cobrança de serviços que o consumidor sequer usufrui de forma efetiva. Essas abusividades e ilegalidades também são constatadas nas compras de imóveis na planta em que são exigidas de forma obrigatória do consumidor denominadas taxa SATI – Serviço de Assistência Técnica Imobiliária. O Procon, o Creci e a Justiça Brasileira pacificaram o